26 maio

Melhor Envio – Cálculo de Frete com Melhor Custo via Correios e Transportadoras

Economize com Fretes

Simule Grátis o Frete Simultaneamente com Diversas Transportadoras e Faça Envios com Rastreio inteligente em uma plataforma integrada

Clique e Conheça Aqui o Melhor Envio

Veja Algumas das Transportadoras para Cotação de Frete Simultaneamente

Correios


Jadlog


Azul Express


LATAM Cargo

 

É muito simples de usar

1. COTE SIMULTANEAMENTE COM DIVERSAS TRANSPORTADORAS

2. COMPARE AS OPÇÕES E GERE O FRETE QUE DESEJAR

3. ENVIE SEU PACOTE E MONITORE A MOVIMENTAÇÃO

Compartilhar isto
30 jun

MEI ou Supersimples, Qual é a escolha certa para Começar o Meu Negócio?

Dentre todas as partes “menos legais” de ser dono de um negócio próprio, talvez a que diz respeito aos trâmites fiscais e tributações seja a que mais assusta os empreendedores. Resumindo, na linguagem popular: o temido pagamento de impostos.

Mei ou Simples Nacional Qual o Melhor para meu negocio

Qualquer empresa para funcionar legalmente, seja ela virtual ou física, precisa ter um CNPJ e recolher alguns tributos. Para pequenas empresas, esse processo pode ser facilitado com o Supersimples, que reúne todos os impostos em uma taxa única.

“Dentro desse sistema, o próprio empreendedor acessa o portal do Supersimples, imprime a guia de recolhimento e efetua o pagamento. Além disso, ele só precisa fazer a declaração dos ganhos na Receita Federal uma vez por ano”, conta Silvio Costa, consultor fiscal e societário da Contmatic.

Outra opção é o MEI, que também simplifica os impostos em um único pagamento. No entanto, ele é dirigido para os microempreendedores individuais, ou seja, uma empresa sem sócios e com um teto menor de faturamento, como iremos detalhar mais adiante neste texto.

“O MEI nada mais é que uma categoria do Supersimples que foi criada para tirar milhões de empreendedores da informalidade. Antes, só as micro e pequenas empresas podiam se beneficiar do Supersimples”, resume Costa.

E então, como fazer a escolha certa entre os dois? Calma, acompanhe o texto até o fim e saiba as peculiaridades de cada modalidade:

MEI

Para se enquadrar neste regime, o empreendedor só pode ter uma receita anual bruta de, no máximo, 60 mil reais, ou seja, 5 mil reais por mês. Além disso, ele não pode ter participação em outras empresas nem possuir um estabelecimento.

Como o próprio nome já diz, o regime é voltado para os microempreendedores individuais, ou seja, não é permitido ter sócios nesse sistema.

No entanto, é autorizado ter funcionário, apenas um. “Esse funcionário tem de receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional”, informa Costa.

Vale lembrar, também, que, em caso de afastamento, é possível fazer a contratação de um empregado substituto por prazo determinado.

Por fim, quem opta pelo MEI paga um boleto unificado de taxas, com um valor fixo mensal que varia de acordo com o setor de atuação do seu negócio, mas não ultrapassa 50 reais.

Ao todo, são 4,1 milhões de brasileiros enquadrados nessa modalidade, conforme informações do Portal do Empreendedor.

Quer saber como se tornar um MEI? Neste texto você encontra o passo a passo:

Supersimples

Trata-se de um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas.

É importante frisar que a lei entende microempresas como aquelas que apresentam receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais. Por sua vez, a receita anual das empresas de pequeno porte variam entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais.

O Supersimples unifica oito impostos (municipais, estaduais e federais) em um único boleto. O valor da alíquota varia conforme cada setor (indústria, comércio e serviço) e com o faturamento bruto anual da empresa. As tabelas de alíquotas podem ser encontradas no site do Sebrae.

Além disso, nesse regime é permitido ter sócios e mais funcionários, de acordo com o porte da empresa. Sendo que as micros podem contratar até nove pessoas. Já as empresas de pequeno porte podem empregar de 10 a 49 funcionários.

Como entrar no Supersimples?

A solicitação para empresas já existentes fica disponível sempre durante os meses de novembro e dezembro no site da Receita Federal. Na hipótese de ter o pedido aceito no procedimento de agendamento, estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do agendamento.

É preciso estar com o número do CNPJ da empresa em mãos, assim como o seu código de acesso, que é fornecido pela própria Receita.

Se você não tiver esse código de acesso, basta solicitá-lo na hora da adesão por meio do mesmo link de opção ao Supersimples. Com esse agendamento você já dará entrada no processo de mudança da sua empresa para a nova carga tributária que, repetindo, passa a valer no ano subsequente ao do pedido.

Fora desse período determinado, só poderão aderir ao regime as novas empresas. Essas, que podem ser criadas a qualquer momento, já devem fazer a opção pelo regime no momento de sua formalização.

A decisão é sua

Antes de tomar qualquer decisão quanto ao enquadramento tributário da sua empresa, procure conversar com um contador profissional. Não deixe, também, de fazer um bom planejamento. Isso porque o faturamento anual vai influenciar diretamente na sua decisão.

“Se a expectativa de faturamento anual de alguém que acabou de abrir uma empresa for superior ao teto de 60 mil, já é melhor se enquadrar como microempresa no Supersimples. Dessa forma, ele não vai precisar pagar a diferença no fim do ano, o que altera todo o planejamento da empresa”, aconselha Costa.

Vale dizer que, além do MEI e Supersimples, existem os regimes do Lucro Presumido e Real. O site do Sebrae disponibiliza uma calculadora que ajuda o empreendedor a encontrar o melhor sistema para sua empresa.

Optei pelo MEI, mas meu faturamento ultrapassou o teto. E agora?

Vamos supor que você fez uma estimativa mais pé no chão no primeiro ano e se registrou como microempreendedor. No entanto, em menos de um ano, o seu negócio superou todas as expectativas e decolou, faturando mais do que o teto de 60 mil reais.

Na situação acima, a lei não permite que você continue sendo MEI. Aqui, há duas hipóteses:

− Se o faturamento superar os 60 mil reais e for inferior a 72 mil reais, você tem de recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) na condição de MEI até dezembro do ano corrente e um DAS complementar, no fim do ano, por conta do excesso de faturamento.

Só a partir de janeiro do ano seguinte você passará a pagar os impostos como Microempresa (ME) no Supersimples.

− A outra hipótese é que seu faturamento tenha superado 72 mil reais, ou seja, mais de 20% do teto.

Nesse caso, você já passa a responder como ME retroagindo ao mês de janeiro.

Quero passar de MEI para ME, como é essa transição?

Passar da condição de MEI para ME não implica alteração do número do CNPJ nem a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional ou Supersimples.

“No entanto, esse processo pode consumir um tempo de dois a três meses”, alerta o consultor. Isso porque é preciso fazer uma série de passos até concluir a transição.

A primeira etapa é efetuar o desenquadramento da condição de MEI na seção Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, do Portal do Simples Nacional.

Após informar os dados necessários, imprima o comprovante. Em seguida, o próximo procedimento é se apresentar na Junta Comercial do seu estado e na prefeitura com esse comprovante em mãos e todos os documentos de sua empresa.

Feito isso, é preciso fazer o registro como Microempresa no Portal Supersimples. Aconselha-se procurar a ajuda de um profissional nesse processo de mudança.

E informe-se sempre antes de tomar qualquer decisão tributária. Conhecendo as regras do jogo e as perspectivas do seu negócio, você consegue se planejar melhor para que os impostos não sejam percalços para o crescimento da sua empresa.

Compartilhar isto
30 jun

Veja Como Funciona o Serviço de Coleta de mercadorias do Mandaê em SP

Com a Mandaê, você não precisa se preocupar em embalar ou pesquisar todas as formas de envio (e todos os custos) e realizar a postagem.

Usando seu smartphone com o aplicativo do Mandaê, basta tirar uma foto do item que quer enviar – pode ser qualquer coisa, um notebook, brinquedos, produtos da sua loja online – e digitar o lugar para onde quer mandar e pronto!

Um dos colaboradores da Mandaê chegará à sua casa ou ao seu escritório para coletar os seus itens, levá-los até a sede da Mandaê e lá eles irão embalar seus produtos profissionalmente.

Todos os colaboradores são treinados, gentis e sabem lidar com qualquer tipo de encomenda, de eletrônicos a obras de arte , com segurança.

Compartilhar isto
30 jun

Serviço Entrega dos Correios para Sua Loja Virtual

Todo mundo que vende pela internet sabe a importância de fazer uma boa entrega. É ela que garante que o consumidor voltará para comprar de novo. E um grande parceiro dos lojistas virtuais nessa missão são os Correios.

Sistema de Correios para Loja Virtual

Para Felippi Perez, autor do livro Vantagens Competitivas no E-commerce através da Logística, é praticamente impossível o pequeno lojista não depender dos serviços dos Correios.

“Quem está começando não tem um orçamento para fechar parcerias com diversos prestadores de serviço. Nesse sentido, o serviço exclusivo para lojistas virtuais dos Correios é o que mais compensa financeiramente, além de entregar para todo o Brasil”, observa.

A estatal atende nove entre cada dez sites de comércio eletrônico no Brasil, o que representa um universo de 70 mil lojas online. A companhia possui mais de 40% de participação no mercado de entregas do comércio eletrônico, segundo dados de levantamentos próprios.

Chega mais longe

O motivo para essa inegável popularidade no comércio eletrônico é simples: o alcance aliado à praticidade.

“Além de atender todo o Brasil, há postos e agências em todos os lugares. Despacho cerca de 100 a 120 encomendas por mês via Correios”, conta Thiara Ney, dona da loja Tuty – Arte&Mimos, baseada em Vitória, Espírito Santo.

De acordo com a própria estatal, o Sudeste e o Sul concentram o maior número de entregas dos Correios. Só no ano passado, as regiões foram o destino de 80% das encomendas dos produtos vendidos em lojas virtuais e entregues pela empresa.

A empreendedora já teve experiências com transportadoras quando sua sede era em São Paulo, mas achou os custos muito altos. Agora em outro estado, acha ainda mais difícil voltar a ter essa experiência.

“Se você não vende um volume muito grande de produtos, acaba ficando muito dependente dos Correios. E quem está fora do eixo Rio−São Paulo tem poucas opções de transportadoras”, aponta Thiara.

Em resumo, se você é lojista virtual, não dá para descartar essa opção. As empresas podem assinar contrato com os Correios, o que garante desconto nas postagens. Além disso, você não precisa pagar na hora pelas postagens, pois você paga uma fatura mensal (que varia de acordo com o serviço escolhido).

Funciona assim: o contrato estabelece uma cota mínima mensal de postagens para a empresa, o que ultrapassar esse valor mensal, o lojista paga a mais. Se não usar todo o crédito do mês, ele não acumula para o mês seguinte.

Existe uma tabela progressiva de descontos que os Correios aplicam para clientes que têm contratos com eles. Basicamente, quanto maior o volume de postagens, maior o desconto aplicado até certo valor.

Outra vantagem é que não é necessário levar as encomendas até uma agência. Os clientes com contrato têm seus produtos coletados pela estatal. Há uma cota máxima de coletas gratuitas, tudo isso vai depender do contrato que você estabelecer com a agência dos Correios.

Confira as modalidades disponíveis e descubra a que melhor se encaixa em sua loja:

PAC

Essa modalidade pode ser utilizada independentemente de uma empresa estabelecer ou não contrato com os Correios. Como dito acima, a vantagem do contrato é que a empresa ganha um desconto, que no caso do PAC gira em torno de 5% a 20% nas suas encomendas.

A Encomenda Econômica alcança todo o território nacional com preços mais acessíveis. A média de um contrato de PAC é de 120 reais. É preciso consultar a agência mais próxima para saber o valor exato.

No entanto, o prazo de entrega é um pouco mais longo, a encomenda pode demorar até 15 dias úteis para chegar, dependendo do local.

A empresa faz até três tentativas de entrega, disponibiliza o rastreamento da encomenda e indeniza 30% do valor pago pelo serviço em caso de atrasos. Podem ser postadas encomendas pesando até 30 quilos ou 50 quilos, esse último, no caso de remessas individuais em âmbito estadual entre localidades previstas em contrato.

SEDEX

Muito parecido com o PAC, esse serviço também está disponível para empresas que tenham ou não contrato com os Correios. As encomendas são entregues de maneira expressa, de segunda a sexta-feira, em todo o território nacional. Para remetentes e destinatários na mesma cidade, a entrega costuma acontecer em até 24 horas. Nos outros casos, o prazo máximo, normalmente, é de até três dias úteis.

Os contratantes também ganham descontos progressivos. E o contrato mínimo tem valores bem parecidos com os do PAC. É por isso que, algumas vezes, você vê lojas cobrando quase o mesmo preço por qualquer um dos serviços. Consulte uma agência para detalhes mais precisos.

Aqui, os Correios também fazem até três tentativas de entrega, disponibilizam o rastreamento da encomenda e indenizam 30% do valor pago pelo serviço em caso de atrasos. Podem ser postadas encomendas pesando até 30 quilos.

e-SEDEX

Trata-se de um serviço exclusivo para lojas virtuais, sendo possível utilizá-lo somente com a assinatura de um contrato com os Correios. Desde 2000 no mercado, o e-SEDEX atende à evolução do e-commerce.

Com disponibilidade em 292 cidades, o prazo de entrega varia de zero a três dias, de acordo com a origem e o destino da encomenda. E, também, da modalidade escolhida:

  • e-SEDEX Standard − Entrega em até três dias e alcança todas as cidades atendidas pelo serviço.
  • e-SEDEX Prioritário − Entrega encomendas na cidade de São Paulo (origem e destino) até às 18 horas do dia da postagem.
  • e-SEDEX Express − Possui as mesmas condições do anterior, no entanto, a entrega é garantida até às 21 horas do dia da postagem.

O e-SEDEX exige um pagamento mínimo mensal de 1.267,17 reais, e cada um dos cenários acima tem a tarifa diferente.

Caso sua loja não utilize todo esse valor mensal, ele não acumula. E também há descontos progressivos, de acordo com os despachos. Embora a modalidade acabe sendo a de melhor custo-benefício (valor x prazo) para as lojas, ela não é indicada para pequenos negócios, pois pode ser que em muitos meses a loja não envie o mínimo contratado e acabe ficando no prejuízo.

Quanto à indenização em caso de atraso, os Correios pagam 20% do valor total da entrega. As três tentativas de entrega e o rastreamento também estão inclusos. O peso máximo admitido da encomenda é de 15 quilos.

Perdas e danos

Perdas e Danos com Entregas de Mercadorias

Apesar da comodidade, podem surgir contratempos ao utilizar os serviços dos Correios. Extravios e danos a objetos são reclamações frequentes.

Enquanto as transportadoras, em geral, garantem 100% de reembolso do valor caso o produto não chegue corretamente ao destinatário, nos Correios o reembolso é parcial, como vimos acima.

A lojista Thiara já recebeu ressarcimentos por encomendas extraviadas. Mas ela alerta que é importante declarar o valor do produto.

“Em caso de extravio, os Correios costumam devolver o valor pago no frete mais o valor declarado do produto no momento da postagem. Por isso, é importante colocar o valor real. Na maioria das vezes, eles fazem o pagamento rápido”, afirma a empresária.

Nesse cenário, Perez orienta os lojistas a fazer um monitoramento constante. “Sempre anote os produtos que foram extraviados, quais encomendas chegaram com atraso. Assim você consegue medir se o prestador de serviço está trazendo mais benefícios ou prejuízo.”

Por fim, outro problema que pode acontecer é a danificação dos produtos. Nesses casos, os lojistas acabam sendo prejudicados, se usarem embalagens próprias.

“Não dá para receber indenização de mercadorias danificadas, porque eles só avaliam a reclamação se a embalagem usada for a dos Correios. Como a minha embalagem é feita por outra empresa, eles nem sequer aceitam a reclamação”, conclui Thiara.

Logística Reversa

Outro serviço que a estatal disponibiliza é a facilidade de um cliente devolver uma compra sem despesas. Funciona assim: a loja, ao optar por algumas das categorias de entregas citadas acima, pode incluir o serviço de Logística Reversa, que dá direito ao remetente de devolver aquela mercadoria ao destinatário sem gastar nada com isso.

Para tanto, os Correios disponibilizam um tíquete eletrônico que o cliente deve colar na embalagem do produto ao retorná-lo à loja.

No site dos Correios exclusivo para e-commerce você encontra informações sobre todos esses serviços.

Plano B

Não é só por conta das limitações dos serviços dos Correios que você precisa ter um plano B. É fundamental ter alternativas de entrega.

Por se tratar de uma estatal, não é raro os funcionários dos Correios entrarem em greve. E cliente não quer saber de desculpas − ele quer apenas receber o produto no prazo combinado.

Por isso é importante ter transportadoras ou um serviço de entrega próprio à disposição. Recorrer à tecnologia também está valendo! O aplicativo Mandaê é uma nova alternativa.

Basta solicitar os serviços do Mandaê pelo computador ou dispositivo móvel que a equipe da empresa retira o produto na sua loja e cuida do empacotamento e da entrega, que é feita em todo o Brasil.

Não basta ter bons produtos e excelente atendimento. Se vacilar na logística, todos os seus esforços podem ser em vão. Portanto, preste a devida atenção nesse ponto e boas entregas!

Compartilhar isto

© Copyright W7Host Corporation. Todos os direitos reservados.