30 jun

MEI ou Supersimples, Qual é a escolha certa para Começar o Meu Negócio?

Dentre todas as partes “menos legais” de ser dono de um negócio próprio, talvez a que diz respeito aos trâmites fiscais e tributações seja a que mais assusta os empreendedores. Resumindo, na linguagem popular: o temido pagamento de impostos.

Mei ou Simples Nacional Qual o Melhor para meu negocio

Qualquer empresa para funcionar legalmente, seja ela virtual ou física, precisa ter um CNPJ e recolher alguns tributos. Para pequenas empresas, esse processo pode ser facilitado com o Supersimples, que reúne todos os impostos em uma taxa única.

“Dentro desse sistema, o próprio empreendedor acessa o portal do Supersimples, imprime a guia de recolhimento e efetua o pagamento. Além disso, ele só precisa fazer a declaração dos ganhos na Receita Federal uma vez por ano”, conta Silvio Costa, consultor fiscal e societário da Contmatic.

Outra opção é o MEI, que também simplifica os impostos em um único pagamento. No entanto, ele é dirigido para os microempreendedores individuais, ou seja, uma empresa sem sócios e com um teto menor de faturamento, como iremos detalhar mais adiante neste texto.

“O MEI nada mais é que uma categoria do Supersimples que foi criada para tirar milhões de empreendedores da informalidade. Antes, só as micro e pequenas empresas podiam se beneficiar do Supersimples”, resume Costa.

E então, como fazer a escolha certa entre os dois? Calma, acompanhe o texto até o fim e saiba as peculiaridades de cada modalidade:

MEI

Para se enquadrar neste regime, o empreendedor só pode ter uma receita anual bruta de, no máximo, 60 mil reais, ou seja, 5 mil reais por mês. Além disso, ele não pode ter participação em outras empresas nem possuir um estabelecimento.

Como o próprio nome já diz, o regime é voltado para os microempreendedores individuais, ou seja, não é permitido ter sócios nesse sistema.

No entanto, é autorizado ter funcionário, apenas um. “Esse funcionário tem de receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional”, informa Costa.

Vale lembrar, também, que, em caso de afastamento, é possível fazer a contratação de um empregado substituto por prazo determinado.

Por fim, quem opta pelo MEI paga um boleto unificado de taxas, com um valor fixo mensal que varia de acordo com o setor de atuação do seu negócio, mas não ultrapassa 50 reais.

Ao todo, são 4,1 milhões de brasileiros enquadrados nessa modalidade, conforme informações do Portal do Empreendedor.

Quer saber como se tornar um MEI? Neste texto você encontra o passo a passo:

Supersimples

Trata-se de um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas.

É importante frisar que a lei entende microempresas como aquelas que apresentam receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais. Por sua vez, a receita anual das empresas de pequeno porte variam entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais.

O Supersimples unifica oito impostos (municipais, estaduais e federais) em um único boleto. O valor da alíquota varia conforme cada setor (indústria, comércio e serviço) e com o faturamento bruto anual da empresa. As tabelas de alíquotas podem ser encontradas no site do Sebrae.

Além disso, nesse regime é permitido ter sócios e mais funcionários, de acordo com o porte da empresa. Sendo que as micros podem contratar até nove pessoas. Já as empresas de pequeno porte podem empregar de 10 a 49 funcionários.

Como entrar no Supersimples?

A solicitação para empresas já existentes fica disponível sempre durante os meses de novembro e dezembro no site da Receita Federal. Na hipótese de ter o pedido aceito no procedimento de agendamento, estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do agendamento.

É preciso estar com o número do CNPJ da empresa em mãos, assim como o seu código de acesso, que é fornecido pela própria Receita.

Se você não tiver esse código de acesso, basta solicitá-lo na hora da adesão por meio do mesmo link de opção ao Supersimples. Com esse agendamento você já dará entrada no processo de mudança da sua empresa para a nova carga tributária que, repetindo, passa a valer no ano subsequente ao do pedido.

Fora desse período determinado, só poderão aderir ao regime as novas empresas. Essas, que podem ser criadas a qualquer momento, já devem fazer a opção pelo regime no momento de sua formalização.

A decisão é sua

Antes de tomar qualquer decisão quanto ao enquadramento tributário da sua empresa, procure conversar com um contador profissional. Não deixe, também, de fazer um bom planejamento. Isso porque o faturamento anual vai influenciar diretamente na sua decisão.

“Se a expectativa de faturamento anual de alguém que acabou de abrir uma empresa for superior ao teto de 60 mil, já é melhor se enquadrar como microempresa no Supersimples. Dessa forma, ele não vai precisar pagar a diferença no fim do ano, o que altera todo o planejamento da empresa”, aconselha Costa.

Vale dizer que, além do MEI e Supersimples, existem os regimes do Lucro Presumido e Real. O site do Sebrae disponibiliza uma calculadora que ajuda o empreendedor a encontrar o melhor sistema para sua empresa.

Optei pelo MEI, mas meu faturamento ultrapassou o teto. E agora?

Vamos supor que você fez uma estimativa mais pé no chão no primeiro ano e se registrou como microempreendedor. No entanto, em menos de um ano, o seu negócio superou todas as expectativas e decolou, faturando mais do que o teto de 60 mil reais.

Na situação acima, a lei não permite que você continue sendo MEI. Aqui, há duas hipóteses:

− Se o faturamento superar os 60 mil reais e for inferior a 72 mil reais, você tem de recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) na condição de MEI até dezembro do ano corrente e um DAS complementar, no fim do ano, por conta do excesso de faturamento.

Só a partir de janeiro do ano seguinte você passará a pagar os impostos como Microempresa (ME) no Supersimples.

− A outra hipótese é que seu faturamento tenha superado 72 mil reais, ou seja, mais de 20% do teto.

Nesse caso, você já passa a responder como ME retroagindo ao mês de janeiro.

Quero passar de MEI para ME, como é essa transição?

Passar da condição de MEI para ME não implica alteração do número do CNPJ nem a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional ou Supersimples.

“No entanto, esse processo pode consumir um tempo de dois a três meses”, alerta o consultor. Isso porque é preciso fazer uma série de passos até concluir a transição.

A primeira etapa é efetuar o desenquadramento da condição de MEI na seção Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, do Portal do Simples Nacional.

Após informar os dados necessários, imprima o comprovante. Em seguida, o próximo procedimento é se apresentar na Junta Comercial do seu estado e na prefeitura com esse comprovante em mãos e todos os documentos de sua empresa.

Feito isso, é preciso fazer o registro como Microempresa no Portal Supersimples. Aconselha-se procurar a ajuda de um profissional nesse processo de mudança.

E informe-se sempre antes de tomar qualquer decisão tributária. Conhecendo as regras do jogo e as perspectivas do seu negócio, você consegue se planejar melhor para que os impostos não sejam percalços para o crescimento da sua empresa.

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